Impactos da MP 1300/2025 sobre a Energia Incentivada no Brasil
A Medida Provisória 1300/2025 marca um novo capítulo na regulação do setor elétrico brasileiro. Com foco na modernização e sustentabilidade econômica do sistema, a MP traz mudanças que afetam diretamente os consumidores e investidores em energia incentivada. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção:
1. Fim dos Descontos nas Tarifas de Uso da Rede
A MP estabelece que os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) para novos contratos de energia incentivada deixarão de existir a partir de 31 de dezembro de 2025
Isso significa que:
- Apenas contratos firmados até essa data manterão os benefícios tarifários.
- A medida visa reduzir subsídios cruzados e promover maior equilíbrio no setor.
- Pode haver uma “corrida” por novos contratos antes do prazo final, o que exige atenção estratégica de consumidores e comercializadoras.
2. Preservação de Benefícios para Geração Distribuída
Apesar das mudanças, a MP mantém os benefícios para a geração distribuída, especialmente no caso da energia solar fotovoltaica, conforme previsto na Lei 14.300/2022
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) continuará custeando componentes tarifárias não remuneradas pelo consumidor-gerador.
3. Separação das Atividades de Distribuição e Comercialização
Até julho de 2026, as distribuidoras deverão realizar a separação contábil e contratual entre as atividades de distribuição e comercialização de energia
Isso abre espaço para maior transparência e competitividade no mercado livre.
4. Abertura do Mercado Livre
A MP também confirma o cronograma de abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores a partir de 1º de agosto de 2026, o que pode ampliar as oportunidades para fontes incentivadas, mas também aumentar a concorrência.
O Que Isso Significa para Sua Empresa?
- Empresas com projetos de energia incentivada devem acelerar decisões para garantir os benefícios atuais antes do fim do prazo.
- Consumidores livres e especiais precisam reavaliar suas estratégias de contratação e migração.
- Investidores e desenvolvedores devem considerar os novos riscos regulatórios e buscar alternativas de viabilidade econômica.